Boletim 03

Boletim 03

BOLETIM DO CAMPEONATO 03/2025

Decisões da Comissão Disciplinar NNE - NATAL/RN - 02/2025

Presidente: João José de Sousa Júnior (FBBM)

Membro 1: Paula Isanelle (AMAB-AL)

Membro 2: Douglas Bernardo (ABAMAS-SE)

Membro 3: Fabrynn Coimbra (AMBM-MA)

Suplemento 4: Lívia Carneiro (AMB-AM)
Suplemento 5: Eduardo Macieira (AVAB-MA)

Processo 003/2025

Data: 20/04/2025

Equipes envolvidas: AVB-PE x AVAB-RN Categoria: F60+ Jogo 121 Q1 - AABB

Membros da Comissão participantes nesse processo: Presidente / 1 / 2/3

Denunciados: Jogadoras nº 7 da AVAB-RN, e nº 14 da AVB-PE

RESULTADO: "A súmula da partida é o documento oficial do jogo, lavrado pelo julgado, onde se registram todos os fatos relevantes ocorridos durante o evento esportivo, tais como expulsões, advertências, advertências, resultado final, entre outros. jogo, salvo prova inequívoca em contrário.

É importante destacar que o julgado é a autoridade máxima durante a partida, sendo responsável por aplicar as regras do jogo conforme estabelecido pela entidade organizadora da competição e pelas normas da modalidade.

No caso em questão, não há elementos ou provas robustas capazes de invalidar o conteúdo da súmula ou demonstrar erro de fato evidente. Os argumentos apresentados são subjetivos ou baseados em interpretações pessoais, o que não se sobrepõe à presunção de legitimidade do relato do julgado. Diante do exposto, opina-se pela manutenção da decisão do julgado na categoria F60, e os atletas deverão cumprir a pena de exclusão da partida seguinte da competição, independentemente da categoria no caso específico desta faixa etária.” 

Regulamento - CAPÍTULO IX - DO CÓDIGO DISCIPLINAR , Art. 44Qualquer atleta que cometa falta desqualificante , registrado na súmula ou no relatório do delegado, será suspenso automaticamente na partida seguinte , independentemente do julgamento pela comissão disciplinar.

Processo 004/2025

Data: 20/04/2025

Equipes envolvidas: AVAB-MA x AVAB-RN Categoria: F50+ Jogo 125 Q1 - AABB

Membros da Comissão participantes nesse processo: Presidente / 1 / 2/3

Denunciado: Jogadora nº 10 da AVAB-MA

RESULTADO : “Considerando o que versa o Art. 46. do Regulamento da Competição está explícito os instrumentos válidos para análise das infrações ocorridas o documento da parte que se julgou prejudicado, o relatório do julgado oficial que atuou no jogo e a respectiva súmula; 

Considerando que a súmula da partida é o documento oficial do jogo, lavrado pelo julgado, onde se registram todos os fatos relevantes ocorridos durante o evento esportivo, tais como expulsões, advertências, advertências, resultado final, substituições e outros, conforme explicação do próprio art 26 do regulamento;
Considerando que foi constatado, após análise da súmula e do controle de entrada e saída das atletas do jogo que a atleta Flidia Maria CL da Silva, número 10 do time da AVAB-MA foi recuperada no primeiro quarto da partida, sem retorno para o jogo;
Considerando que as substituições do atleta infringem o art. 23 deste regulamento; Opinamos pelo cumprimento o que está explícito no artigo 24 do regulamento, a saber: Art. 24. A equipe que descumprir as regras contidas no art. 23, § 2º, deste Regulamento será punida com “WO”.

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ERRATAS:

Dia 20/04: Jogo nº 138 foi transferido (com a anuência dos responsáveis ​​pelas equipes envolvidas) e será realizado no Q1 - AABB, às 17h30: M45+, ABABAS BA x AVAB RN A;

Dia 20/04: Jogo nº 125, Conforme determinação da Comissão Disciplinar, o placar final do jogo 125 fica alterado para equipe AVAB-MA 00x20 Equipe AVAB-RN. Assim a equipe AVAB-RN se classificou para a disputa do 1º lugar, e a equipe AVAB-MA para a disputa do 3º lugar.

Este ano ainda teremos o Campeonato Brasileiro em Maceió, de 14 a 22 de novembro de 2025... e Macapá nos espera na próxima edição do Campeonato Regional Norte Nordeste, em 2026. Nos vemos nas quadras... Participem!!!

Tenham todos um bom retorno aos seus lares! 

Natal, 21/04/2025


Melissa Cirne de Lucena Laranjeira Presidente AVAB/RN

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